Se por algum momento os passageiros desconheciam seus direitos enquanto consumidor diante dos tormentos enfrentados nos aeroportos de todo o País, agora eles deverão ter pleno conhecimento. Isso porque a Justiça determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) elabore, em até 15 dias, uma minuta de resolução que esclareça aos passageiros as reivindicações e medidas a serem tomadas caso encontrem problemas em seu vôo ou com a companhia aérea. O material deve constar ainda as punições em caso de descumprimento das normas.

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As informações são da Justiça Federal, que determinou esses prazos por meio de decisão do juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo. A Anac foi comunicada da decisão hoje e o prazo termina no dia 28 deste mês. Tendo o material pronto, a Anac deverá convocar processo de consulta e audiências públicas para que, dentro de um prazo de 90 dias, a norma seja editada e comece a fiscalização do seu cumprimento. A resolução deve seguir diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A determinação da Justiça obriga ainda que a Anac, juntamente com a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), elabore uma proposta que assegure os direitos dos passageiros, como informações aos usuários dos aeroportos sobre atrasos, cancelamentos, remarcações e outras alterações relativas aos vôos programados.

Alimentação e hospedagem

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Entre as propostas de reparação que terão que ser previstas na nova norma da Anac e acatadas pelas companhias aéreas, em caso de problemas nos vôos, estão: alimentação, comunicação telefônica, transporte, hospedagem e devolução do valor do bilhete, além de reparação de danos morais e materiais causados aos passageiros pelos atrasos, e das providências referentes ao direito à informação dos passageiros, que competirá solidariamente à Anac, Infraero e às companhias.