Fortaleza (AE) – A Desafio Jovem, entidade cearense especializada na recuperação de dependentes químicos, entrou com uma ação civil pública pedindo a restrição da veiculação de propaganda de cerveja no rádio e na televisão. O juiz Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, acatou o pedido e concedeu sexta-feira à noite liminar determinando que essas propagandas só podem ser exibidas entre as 21 horas e 6 horas. Ainda assim apresentando uma advertência de que o consumo de bebidas alcoólicas provoca dependência química e psicológica.

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A medida, válida em todo o Brasil, pega as cervejarias na época de maior consumo, o carnaval. Mas elas ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal (5.ª região), com sede em Recife. De acordo com a decisão judicial, os anúncios que não se adequarem às regras serão retirados do ar e as empresas estão sujeitas a multa de R$ 100 mil/dia. A Desafio Jovem também pediu que as empresas informassem os gastos nos últimos seis meses de 2006 com propaganda. O juiz não acolheu essa solicitação.

A proibição deveria ter validade apenas no Ceará. No entanto, o juiz alega que seria inviável determinar às empresas de comunicação que as propagandas fossem veiculadas em todo o território nacional, com exceção apenas do Ceará. Assim, a liminar passa a ter validade nacional.

Especialista e um dos pioneiros no Brasil no tratamento de dependentes químicos, o fundador da Desafio Jovem, o médico Silas de Aguiar Monguba, diz que a dependência alcoólica é a mais difícil de ser combatida por ser o álcool ?uma droga socialmente aceita?.

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O advogado da entidade, Francisco Maia, em entrevista ao jornal cearense O Povo, observa que, da forma como são feitas hoje, as propagandas estão ?enganando? o consumidor. ?O que a gente gostaria é que elas (as empresas de cerveja) fossem leais ao consumidor. Elas têm obrigação de dizer que o álcool provoca dependência química?, ressalta. Maia diz também que a Desafio Jovem deve pedir que as empresas de cerveja dêem uma contrapartida para as entidades subsidiarem os gastos com os dependentes químicos. A expectativa do advogado é que, mesmo que as empresas entrem com recurso, a Justiça conceda um parecer favorável à entidade, uma vez que a decisão da 2.ª Vara não proíbe a divulgação das propagandas, apenas restringe.