Justiça libera três mil estabelecimentos da Lei Antifumo

Uma decisão da Justiça paulista suspendeu na noite de ontem os efeitos da Lei Antifumo em três mil estabelecimentos da região de Itapeva, a 270 km de São Paulo. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar a um pedido ajuizado na semana passada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Itapeva e Região. Na decisão, o juiz ainda anulou seis multas aplicadas pelos fiscais do governo nos quatro dias de vigência da lei na região. A liminar garante o consumo de cigarros e derivados em bares e estabelecimentos abertos ou que tenham fumódromos. Procurada pela reportagem, a secretaria estadual de Justiça informou que vai recorrer da decisão.

Essa não foi a primeira vez que Valter Alexandre Mena concede liminar contrária à Lei Antifumo. Em 26 de junho, antes mesmo da medida entrar em vigor, o juiz autorizou a manutenção de fumódromos em bares e restaurantes da capital paulista, por meio de ação impetrada pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). Na noite do mesmo dia, contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou os efeitos da sentença.

Em vigor desde a última sexta-feira, a Lei Antifumo é válida para todo o Estado de São Paulo. A legislação proíbe o cigarro em ambientes de uso coletivo, fechados ou parcialmente fechados. Foram enquadrados como zona proibida para o cigarro padarias, drogarias, shoppings, táxis e até áreas comuns de condomínios. Além de cigarro, charutos, cigarrilhas e qualquer produto fumígeno derivado do tabaco foram proibidos, inclusive narguilés.

Ainda correm na Justiça em torno de 30 ações que pedem a suspensão dos efeitos da Lei Antifumo, de acordo com a Abresi. A mais relevante delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, impetrada no Superior Tribunal Federal (STF). Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) propõe que o consumo de cigarro seja autorizado em bares, hotéis e restaurantes em todo o Estado. A ação já passa por análise do ministro Celso de Mello e corre em regime de urgência.

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