O juiz da Vara da Infância e Juventude, Evandro Pelarin, cassou a liminar que proibia menores de 16 anos desacompanhados dos pais de frequentar à noite um shopping de São José do Rio Preto, interior de São Paulo. A medida visava a impedir o ‘rolezinho’, aglomeração de jovens convocadas pelas redes sociais e que, quase sempre, resultava em tumulto. No ano passado, alguns ‘rolezinhos’ em shoppings da cidade terminaram com atos de vandalismo e arrastões.
A sentença, publicada na quinta-feira, 10, levou em conta uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia cassado liminar favorável a outro shopping da cidade. Dessa forma, a presença dos menores passa a ser liberada nos centros de compras que tinham recorrido à Justiça contra o ‘rolezinho’ – o Riopreto Shopping Center e o Plaza Shopping.
A liminar foi revista depois que a Defensoria Pública de Rio Preto entrou com ação contra a primeira liminar, alegando ofensa ao direito constitucional de ir e vir.
Com o julgamento do primeiro caso pelo TJ favorável à Defensoria, o juiz decidiu de ofício tornar inválida também a segunda liminar. O Riopreto Shopping informou que a decisão do juiz será analisada pelo departamento jurídico.
Os dois shoppings alegaram prejuízos com os ‘rolezinhos’ ocorridos em anos anteriores. Além de afugentar os clientes, as aglomerações eram usadas para a prática de furtos. Imagens de tumultos durante os ‘rolezinhos’ foram encaminhadas ao Judiciário para embasar os pedidos de proibição.