O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) liberou serviços prestados por mototaxistas na cidade de São Paulo. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-SP decidiu que a lei que proibia a atividade na capital paulista é inconstitucional.
Em junho de 2018, o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou a Lei 16.901, que impedia o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros. Também vedava frete de material inflamável ou de carga “que possa pôr em risco a segurança do munícipe”.
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Antonio Donato (PT) e Adilson Amadeu (PTB). O objetivo da proibição de mototáxis seria para aumentar a segurança do trânsito de São Paulo e reduzir riscos de acidentes com vítimas. Em caso de descumprimento, a legislação previa aplicação de multa de R$ 1 mil. O veículo seria apreendido se o infrator fosse reincidente.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para o Ministério Público Estadual (MPE-SP), a lei municipal invadia a competência da União, que é responsável por legislar sobre trânsito. O País conta com lei federal, de 2009, que regulamenta a atividade de mototaxistas e de motoboys.
O argumento da Procuradoria foi acatado pelo Tribunal de Justiça, que julgou a ADI procedente nesta quarta-feira, 11. O relator do julgamento é o desembargador Fernando Antonio Ferreira Rodrigues.
Procurada, a gestão Covas não respondeu se vai recorrer da decisão. “A Prefeitura aguarda a publicação do acórdão da decisão”, diz, em nota.