Uma liminar da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Sul liberou o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial no País. Em novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido o produto sob a alegação de que causaria câncer. A agência diz que recebeu a notificação ontem e seu teor está sob análise. Mas já adiantou que recorrerá.
A decisão beneficia todos os membros da Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba), entidade que reúne cerca de 300 fabricantes, importadores e prestadores de serviços do setor. Quem não pertence à Abba poderá se associar para se favorecer da medida.
A Anvisa aponta que duas decisões semelhantes já beneficiam clínicas específicas. Só o Escritório Palazzi e Franceschini, responsável pela ação da Abba, move 40 processos contra a resolução da agência em Porto Alegre, Brasília e São Paulo. Por enquanto, apenas a Justiça gaúcha emitiu decisões.
Na liminar expedida na segunda-feira, o juiz Altair Gregório argumenta que “é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é – deveras – o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio”. O juiz considera ainda que apenas uma lei federal poderia proibir o exercício da atividade. Uma resolução da agência nacional não teria o mesmo alcance.
O advogado Eugênio Palazzi enumera outros argumentos citados na ação. Segundo ele, a decisão da Anvisa baseou-se em um relatório da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, ligada à Organização Mundial de Saúde. Ele acrescenta que o texto não apresenta evidências científicas para comprovar a ação carcinogênica da radiação emitida pelos equipamentos.
“É uma atividade econômica, mas causa riscos à saúde e não há argumentos a favor disso”, afirma a dermatologista Edileia Bagatin, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Para ela, a proibição era uma vitória da dermatologia.