Os órgãos de trânsito de todo o País estão impedidos de cassar as carteiras de habilitação sem foto dos motoristas que não fizeram o recadastramento dentro do prazo. A Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde abril. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.

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O texto determinava que as carteiras antigas com vencimento até maio precisavam ser renovadas até agosto e as demais tinham 30 dias depois do prazo do vencimento para serem recadastradas. O descumprimento passou a ser punido com a cassação do documento. O juiz da 22ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte considerou a medida ilegal porque o Código Brasileiro de Trânsito não determina pena de cassação no caso de atraso na renovação. Segundo ele, a resolução não dava ao motorista direito de defesa.

As carteiras sem foto foram emitidas no País entre 1982 e 1989. Nesse período, a legislação federal estabelecia que o documento teria validade até o condutor completar 40 anos de idade. Quem tirou a carteira com 18 anos, em 1989, por exemplo, só terá de renová-la em 2012. “O Estado concedeu a habilitação a essas pessoas com aquelas regras. Elas têm direito adquirido e não podem ser penalizadas”, disse o presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Trânsito, Julyver Araújo.

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