O desembargador federal Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), negou o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pelo advogado Carlos Ely Eluf, que representa o banqueiro Salvatore Cacciola no Brasil.
O pedido foi feito ao tribunal contra a ordem de prisão decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cacciola está preso desde setembro de 2007 em Monte Carlo, no Principado de Mônaco, onde aguarda o julgamento de um pedido de extradição formulado pelo governo brasileiro.
O mérito do habeas-corpus ainda deverá ser julgado pelo TRF. Para a defesa do banqueiro, o cumprimento da ordem de prisão representaria, em tese, a execução provisória da pena, o que causaria um constrangimento ilegal para seu cliente.
No entendimento do relator do habeas-corpus, no entanto, o pedido de liminar sequer pode ser apreciado, por conta de não ter sido juntada a cópia da decisão da 1ª instância da Justiça Federal do Rio.