Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em apenas 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo, pois levou em conta um mecanismo jurídico chamado “tutela de evidência”.

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Antonio Celso Gonçalves, autor da ação, era operador de máquinas de uma cervejaria. Ele reside no município de Jacareí. Ingressou com a ação em 19 de abril de 2016. A decisão judicial saiu no dia 3 de maio.

Gonçalves se aposentou em 1º de março de 1997, quando tinha 43 anos de idade. Contava 30 anos, três meses e 15 dias de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria era de R$ 2.333,35. O operador continuou trabalhando até setembro de 2008 totalizando 41 anos de contribuição. Hoje tem 61 anos de idade. Atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade.

O advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela causa, destaca que os 102 pontos são mais do que o necessário para a nova regra de aposentadoria que exige 95 pontos. Mas o Fator Previdenciário, neste caso, será mais vantajoso porque deu 1,0466.

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Com a desaposentação, ele passará a receber R$ 4.422,51. Ou seja, um aumento de quase 100% em seu benefício.

O advogado Murilo Aith explica que a tutela de evidência está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano. “Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho.”

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Aith, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS.”

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal”.