A Justiça de São Paulo decidiu, neste mês, que Suzane von Richthofen será excluída da herança dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen. Os bens do casal foram avaliados em torno de R$ 3 milhões em 2002, ano em que ocorreu o crime.

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Na sentença, Suzane foi excluída por ter sido considerada “indigna” de receber os bens. No último dia 12, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 1ª Vara da Família e Sucessões, confirmou a decisão, que só veio a público nesta quinta-feira, 19.

“Uma vez transitada em julgado a sentença deste juízo que determinou a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente ao bens deixados por seus pais, ora inventariados, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”, escreveu o juiz.

Suzane recebeu condenação de 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, junto com os irmãos Daniel e Christian Cravinhos, que hoje cumprem pena em regime semiaberto.

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No ano passado, ela já havia aberto mão da disputa pela partilha da herança dos pais em comunicado enviado à Justiça. O documento em que expressa o desejo de não mais querer parte dos bens foi divulgado pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo.

O processo de inventário e partilha corre na Justiça desde dezembro de 2002, dois meses após o crime. O interesse financeiro sobre os bens da família foi apresentado pela acusação no julgamento como motivo para Suzane agir para matar os seus pais.

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Presídio

Em agosto de 2014, após cumprir mais de 12 anos em regime fechado, a Justiça concedeu progressão do regime de Suzane para o semiaberto, onde poderia deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Ela recusou “por questões de segurança”. A juíza, na época, revogou a concessão do benefício e decidiu mantê-la na Penitenciária de Tremembé.