O pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Rio em ação contra o reajuste da tarifa dos ônibus municipais para R$ 3,40, em vigor desde sábado, 3, será examinado somente após a manifestação da prefeitura com as justificativas para o aumento, segundo despacho da juíza Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, responsável pelo plantão judiciário na noite desta segunda-feira, 5.
“O ato da administração pública, que tem presunção de legitimidade, certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento, e que devem ser trazidos aos autos, juntamente com outros subsídios que supostamente o justifiquem, para que o Judiciário possa proferir decisão consistente e respaldada nos documentos e alegações de ambas as partes envolvidas”, escreveu a juíza.
Segundo ela, a liminar “não poderá ser examinada nesta oportunidade, o que será feito imediatamente à citação das partes”. O decreto do prefeito Eduardo Paes (PMDB)que autorizou o aumento foi publicado na última sexta-feira, 2. Segundo o documento, a aplicação dos reajustes previstos no contrato de concessão elevariam a tarifa para R$ 3,18, que poderia ser arredondada para R$ 3,20. Os principais itens considerados para definir esse reajuste são a variação dos preços do óleo diesel, dos pneus para ônibus, dos coletivos novos e da mão-de-obra. Somados, esses itens acarretariam reajuste de 6,23% sobre o valor antigo da passagem. Mas a prefeitura decidiu incluir também na nova tarifa os gastos com gratuidades (R$ 0,13 por passagem) e compra de veículos com ar condicionado (R$ 0,05 por passagem). Com esses itens, o valor subiu para R$ 3,37, e a passagem foi arredondada para R$ 3,40, um reajuste de 13,3%.
O contrato de concessão firmado entre a prefeitura e as empresas de ônibus prevê que o reajuste seja baseado em itens previamente determinados, que elevariam a tarifa para R$ 3,18. Já a lei que criou o bilhete único carioca prevê que “a tarifa poderá ser reajustada de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo”. Para o Ministério Público, essa brecha legal é inconstitucional, já que permite usar qualquer alegação para justificar um aumento da tarifa acima da inflação.
“Exercício de imaginação poderá sugerir que amanhã venha o trânsito caótico da cidade, as vias esburacadas ou o tratamento psicológico aos motoristas mal treinados a caber nos ‘critérios estabelecidos pelo Poder Executivo’ para vulnerar novamente as balizas do reajuste previstas no contrato de concessão, para sorriso farto dos concessionários”, escreveu o promotor Rodrigo Terra ao propor a ação. Para ele, a irregularidade mais grave é a violação ao que o contrato prevê em relação ao índice de reajuste. Segundo ele, o porcentual deveria ter sido de cerca de 6%, o que levaria a tarifa para R$ 3,20.
No início da noite de segunda, 5, cerca de 300 ativistas protestaram contra o aumento da tarifa em ato no centro do Rio. Uma nova manifestação está programada para esta sexta-feira, 9.