Justiça eleitoral faz plantão para o referendo

Brasília – Termina no próximo sábado, dia 23, o prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio a tempo de votar no plebiscito sobre comércio de arma de fogo no País. Os cartórios eleitorais em Curitiba estarão fazendo plantão, funcionando das 9 às 18 horas, sem intervalo para o almoço, inclusive no sábado.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informa que sábado também é a data limite para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título e para eleitores portadores de necessidades especiais solicitarem sua transferência para seções eleitorais especiais, a fim de evitar problemas no dia da votação.

Em Curitiba, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona na rua João Parolin, 224, no Prado Velho, telefones (41) 3330-8673 e (41) 3330-8674. O TRE também oferece informações pelo site www.tre-pr.gov.br, onde o eleitor tem acesso a ?Consulta à Situação de Eleitores?. No interior, os juizes eleitorais decidirão o horário de funcionamento dos cartórios.

Referendo

O referendo está marcado para o dia 23 de outubro, quando o eleitor deverá responder sim ou não à pergunta: ?O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil??. De acordo com a Constituição Federal, a inscrição e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70. O jovem que completar 16 anos até 23 de outubro poderá votar no referendo, desde que solicite seu título até 23 de julho.

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa deve ir ao cartório eleitoral correspondente a seu bairro. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais do Estado, ligue para (41) 3330-8500. É preciso levar documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu (vale identidade, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho ou carteira de motorista nova), comprovante de quitação do serviço militar. Também é necessário comprovante de residência atual e recente, constando município, nome próprio ou dos pais ou cônjuge. Não são aceitas correspondências particulares.

Para transferência do título o eleitor deve apresentar documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade onde nasceu. O TRE também exige comprovante de residência no município (pelo menos 3 meses), no próprio nome, ou dos seus pais, ou cônjuge. Também não são aceitas correspondências particulares. É preciso apresentar o título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou.

Para fazer uma revisão no título de eleitor, ou seja, fará alteração de dados mas continuará votando no mesmo local, é necessário documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e a informação que deseja alterar, além do título de eleitor.

Para tirar uma segunda via do título de eleitor também é exigido documento de identificação. Tanto a primeira ou segunda emissão do documento é gratuita, desde que o eleitor esteja em dia com suas obrigações eleitorais. Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo juiz eleitoral. O TRE avisa que o cadastro eleitoral continua normalmente para outras finalidades.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo