Brasília – A Justiça do Trabalho negou provisoriamente duas de três ações judiciais que, por precaução, pediam a apreensão judicial dos bens da BRA Transportes Aéreos.

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Os processos visam garantir que a companhia não se desfaça de seu patrimônio sem antes saldar dívidas com seus funcionários.

Em Brasília, o juiz titular da 16ª Vara do Trabalho, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, negou nesta segunda-feira (12) o pedido apresentado na última quinta-feira (8) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins).

Além do bloqueio de 11 aeronaves da BRA e de 50% dos créditos que a empresa tenha a receber das operadoras de cartão de crédito pela venda antecipada de passagens aéreas, na ação cautelar, o MPT solicitava a penhora on-line dos bens da companhia e pedia que ela fosse obrigada a manter seus aviões em bom estado.

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Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a decisão de primeiro grau não impede que a ação volte a ser considerada.

A decisão teria sido tomada para não prejudicar os funcionários da BRA, tirando da direção da empresa os meios de negociar a continuidade de suas operações, ainda que por meio da OceanAir, que na semana passada aceitou assumir os vôos e transportar os clientes da BRA.

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Na última sexta-feira (9), o juiz em auxílio da 18ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcos Dias de Castro, já havia indeferido temporariamente a solicitação de embargo apresentada pelo Sindicato Municipal dos Aeroviários do Rio de Janeiro.

A assessoria da 18ª Vara afirmou explicou que a decisão também não é definitiva, podendo ser reconsiderada, caso fique claro que a empresa não terá como saldar suas dívidas trabalhistas.

O advogado do sindicato, Mário Calliano, diz que solicitou o arresto de bens para garantir que a empresa tenha como pagar aos funcionários a parte que falta do salário de outubro e a eventual rescisão dos contratos de trabalho.

Calliano também é autor da Medida Cautelar interposta pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos, que transita na 41ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Além do embargo dos bens da empresa, a ação também prevê o bloqueio dos bens dos diretores da BRA.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ainda não houve decisão sobre a matéria porque o juiz que recebeu o processo (que não é, necessariamente, quem vai julgá-lo) considerou insuficiente a documentação apresentada pela Federação.

A expectativa de Calliano é de que a ação seja apreciada nesta quarta-feira (14).