Em meio à crise fiscal do Estado, a Justiça do Rio determinou, em liminar, que o governo fluminense reestabeleça, em 24 horas, sem interrupção, o fornecimento de seis refeições diárias aos idosos acolhidos no Centro de Promoção Social Abrigo do Cristo Redentor, em Bonsucesso, zona norte da capital. A decisão liminar foi tomada em ação iniciada pelo Ministério Público Estadual, conforme a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

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A decisão do juiz Pedro Henrique Alves, em exercício na 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, obriga o Estado a manter o número de funcionários no abrigo.

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“O não cumprimento da decisão acarretará no bloqueio do valor de R$ 366 mil das contas do Estado com a finalidade de suprir as despesas com alimentação dos idosos por um período de um mês, e multa diária ao governador Luiz Fernando Pezão, no valor de R$ 50 mil”, diz a nota divulgada pelo TJRJ.

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Na decisão, o juiz escreveu que, ao não honrar o orçamento do abrigo, o Estado deixa os idosos abrigados em risco. “A omissão do Estado do Rio de Janeiro em não honrar com seus compromissos com pagamento de despesas com alimentação, levando os idosos do abrigo a viver de doações da sociedade, pode culminar em situações de risco pessoal para as pessoas com idade superior a 60 anos”, diz um trecho da liminar, citado na nota do TJRJ.