Justiça do Rio nega redução de pena para Cacciola

A Justiça do Rio de Janeiro negou hoje a redução da pena para o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de prisão em 2005, por crimes contra o sistema financeiro, entre eles peculato e gestão fraudulenta.

A decisão foi da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto Presidencial nº 7420/2010, que concede indulto natalino e comutação de penas às pessoas condenadas que preencherem determinados requisitos. Segundo a juíza, a redução da pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Cacciola conseguiu a progressão para o regime semiaberto em novembro do ano passado e está cumprindo pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na zona oeste do Rio. Sua defesa poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo