O pedido de prisão domiciliar para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de agressão contra uma menina de dois anos, foi negado ontem pelo juiz Mário Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

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A defesa da procuradora havia requerido a transferência de Vera Lúcia para a prisão domiciliar alegando que ela se encontra “em estado deplorável, descalça, descabelada, bastante trêmula e recusando qualquer alimentação, em busca de remédios que não podem lhe ser fornecidos pela Direção do Presídio, sem determinação de médico do Sistema Penal”, segundo a Justiça.

De acordo com decisão do juiz, a defesa não apresentou qualquer fundamento que justifique a prisão domiciliar. “A acusada não é maior de 70 anos e não há provas de que esteja acometida de doença que não possa ser tratada no Sistema Penitenciário.”

Vera Lúcia se entregou à Justiça no dia 13 de maio e está presa no complexo penitenciário de Bangu. O pedido de habeas corpus foi negado pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

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