Justiça determina que Gol pague R$ 5 mil ao mês a viúva

A 17ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar determinando que a companhia aérea Gol passe a pagar pensão mensal a uma mulher e sua filha menor que perderam, no acidente com avião da empresa em 2006, o marido e mantenedor do sustento das duas. No pedido liminar, as requerentes solicitaram fixação de pensão mensal no valor equivalente ao salário da vítima, na época funcionário da Infraero. A Justiça acatou o pedido e o valor da pensão está estimado em R$ 5 mil mensais.

Mãe e filha viviam às expensas do pai, que trabalhava na Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e tinha salário mensal em torno de R$ 6 mil. Os pais da vítima do acidente também entraram com pedido de indenização por danos morais e a empresa colocou como condição para um acordo com mãe e filha a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife.

A pensão estipulada corresponde à remuneração total deduzida de 15%, valor provável de gastos pessoais do próprio funcionário enquanto vivo e que não entravam na receita da família. Com isso o valor da pensão está estimado em R$ 5 mil mensais. Além da pensão, mãe e filha pediram indenização por danos morais no valor de 3,6 mil salários mínimos. Cabe recurso da decisão.

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