O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, determinou hoje o cancelamento do registro de uma fazenda no interior do Pará que, no papel, tinha a metade do tamanho do Brasil.

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A aberração foi descoberta durante inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos cartórios da região de Altamira, uma das recordistas do país em conflitos fundiários.

Emblema da desordem que os técnicos do CNJ encontraram nos cartórios, especialmente nos de registro imobiliário, a propriedade tinha originalmente 75.190 hectares.

Graças à manipulação irregular dos números anotados nos livros de registro do cartório de Vitória do Xingu, município de 12 mil habitantes vizinho a Altamira, o tamanho da fazenda foi multiplicado por 5.400. Chegou à marca dos 410 milhões de hectares, área equivalente a quase metade dos oito milhões e meio de quilômetros quadrados do País.

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Em relatório enviado aos conselheiros do CNJ, a equipe anotou: “O conjunto de erros, falhas, vícios e infrações encontradas autorizam asseverar que a situação dos serviços de registro de imóveis naquela unidade federativa é gravíssima”.

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O documento observa que a situação abre caminho “para que se consolide a desordem fundiária, com a prática de fraudes que potencializam o conflito pela posse e domínio da terra no campo”.

Casos de terras infladas no papel são comuns, mas esse não é o único problema. Naquele pedaço da Amazônia Legal onde, por natureza, já é difícil ter ideia de onde começam e terminam as propriedades, públicas ou privadas, os inspetores do CNJ constataram que os cartórios facilitam a vida dos fraudadores.

Os títulos de terras são emitidos aos montes, sem qualquer rigor. Na prática, atestam “propriedades virtuais”, muitas das quais se sobrepõem umas às outras. Muitas vezes, as irregularidades são patrocinadas por quem deveria combatê-las.

O cartório de Vitória do Xingu, onde apareceu o registro da fazenda do tamanho de meio Brasil, foi aberto para lavrar certidões de nascimento e acabou autorizado, posteriormente, a funcionar também como registro imobiliário. O aval partiu da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Pará, justamente o órgão que, legalmente, deveria fiscalizar a atividade.