O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou na terça-feira (26) uma liminar que permitia à indústria do fumo adicionar substâncias como menta e cravo nos cigarros, uma prática que foi proibida em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Durante a vigência da liminar, os fabricantes de cigarros tentaram registrar 146 substâncias para uso em seus produtos.
“É uma decisão clara do governo, do Ministério da Saúde, da Advocacia Geral da União, da Diretoria Colegiada da Anvisa, acreditamos que a norma é necessária e vamos defendê-la até a última instância”, disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Segundo o procurador-geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, “está valendo a resolução” da Anvisa que impede a adição de substâncias usadas geralmente para seduzir os mais jovens a provar o cigarro. A procuradoria convenceu a Justiça a manter a resolução e ignorar os argumentos da indústria do fumo.
Desde dezembro, quando conseguiram a liminar, os fabricantes de cigarro pediram autorização para uso de 146 produtos, cujos nomes são classificados como sigilosos pela Anvisa. “Se forem produtos necessários à produção, sem conferir odor ou sabor característico, podemos autorizar”, afirmou Barbano.
A ação do Sinditabaco evidenciou diferenças do governo. Na segunda-feira, a diretoria da Anvisa chegou a informar que questionaria a Procuradoria sobre a ação. “A Anvisa solicitará também informações sobre a estratégia que a PRF adotará na ação judicial”, informava a nota. No ano passado, o governo perdeu um prazo na ação, erro atribuído pela AGU a “razões técnicas”. Até hoje, o Ministério da Saúde também não regulamentou a proibição de fumódromos no País, inviabilizando sua aplicação na prática.