O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso interposto pela Prefeitura de São Paulo contra decisão liminar que proíbe demolições no Complexo do Anhembi, na zona norte de São Paulo. Com a determinação, não é permitido fazer alterações que descaracterizem o local enquanto a ação civil pública estiver na Justiça. A Prefeitura pretende leiloar até setembro suas ações da São Paulo Turismo (SPTuris), empresa de economia mista proprietária do complexo do Anhembi.
O processo foi aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a São Paulo Turismo. O pleito inicial pede a preservação das características externas do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa do complexo, bem como dos jardins e espelhos d’água.
A ação defende, ainda, que intervenções no Pavilhão de Exposições devem manter “testemunhos de elementos construtivos”, tais como pilares e cobertura, embora permita demolições parciais desde que não afetem a “compreensão da edificação original”. Além disso, prevê a permissão de construções de novos espaços no local apenas se não prejudicarem as “condições de preservação e visualização” do Pavilhão de Exposições e do Palácio de Convenções.
Ao recorrer, a Prefeitura alegou que a decisão prejudica o programa municipal de desestatizações, que inclui a transferência de controle acionário da São Paulo Turismo, a qual “possui como principal atrativo a exploração da área objeto (Anhembi), rendendo ensejo, assim, a graves prejuízos aos cofres públicos”.
O município ressaltou ainda que, em 2017, o tombamento do complexo foi negado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
Na liminar, a Justiça já havia acolhido o pedido do Ministério Público em face do “iminente risco de demolição”. “Há de prevalecer, em princípio (…) e até a confirmação adequada da melhor posição jurídica de um desses interesses”, declarou o desembargador sobre o agravo de instrumento.
“Averbe-se que o Conpresp, ao indeferir o tombamento pretendido, o não abdicou de reconhecer o valor cultural, paisagístico, arquitetônico, turístico e afetivo do Parque Anhembi”, escreveu o desembargador.