A Justiça de Minas Gerais determinou hoje o sequestro de 20 bens do traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Entre as posses estão imóveis em Betim, Belo Horizonte; Guarapari, no Espírito Santo; e Curitiba, no Paraná, além de veículos. Entre contas correntes e poupanças, 23 tiveram decretada a perda do dinheiro. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos da capital mineira, José Eustáquio Lucas Pereira, e foi baseada na Constituição, que diz que todo e qualquer bem a serviço do tráfico deverá ser confiscado e revertido para o combate às drogas.
O magistrado decretou também a perda do dinheiro existente em contas bancárias em nomes de terceiros, utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tráfico. A quantia das contas bancárias será atualizada e depositada em favor da União assim que houver o trânsito em julgado da sentença. De acordo com a sentença, Beira-Mar “utilizava-se de pessoas próximas, ou até mesmo de parentes, para acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas”. Uma das colaboradoras, segundo a Justiça, era uma suposta amante, que emprestava seu nome para o réu realizar transações bancárias.
De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima de R$ 700 mil, de acordo com diligências e provas documentais. O magistrado decretou ainda a perda de três veículos em nome de terceiros que seriam “laranjas” de Beira-Mar. Os carros eram utilizados no tráfico.
Os bens já haviam sido sequestrados liminarmente. O juiz se baseou em outro processo, no qual ficou demonstrada “a aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes” pelo réu. Segundo o juiz, os bens deverão ser leiloados e o valor apurado será destinado à União, aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas.