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Justiça dá guarda de cachorra à enfermeira por ‘posturas violentas’ da ex

O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que uma enfermeira fique com a guarda e posse definitiva de uma Buldogue Francês de dois anos e oito meses chamada “Jade”, após dissolução de união estável. A ex-companheira não terá direito de visitar a cachorrinha.

“Jade” já estava sob os cuidados da enfermeira, que pediu a guarda definitiva do animal após receber ameaças de sua ex-companheira, por telefone e por Whatsapp. Ela também solicitou uma medida protetiva.

Zootecnista, a ex-companheira exigia R$ 2 mil para desistir da tutela da cachorra e dizia que “sumiria” com a Bulgogue se a enfermeira não pagasse o valor.

As duas mulheres começaram uma relação amorosa em dezembro de 2012 e passaram a residir na mesma casa, constituindo uma união estável. A separação ocorreu depois de quase seis anos de relacionamento.

O casal também cuidava de uma Rottweleir de nome “Luma”, que a zootecnista levou consigo quando saiu de casa. No entanto, a cachorra foi doada sem o consentimento da enfermeira, que não a viu mais.

O desembargador Fausto Moreira Diniz concedeu as ações em razão das “posturas aparentemente violentas” da zootecnista e do fato de ela ter se desfeito de “Luma”.

Seguindo o voto de Diniz, a decisão do colegiado da 6ª Câmara Cível foi unânime. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A ementa da decisão destacou que a “ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias”.

A defesa alegou que “a questão da guarda de animais vem emergindo em território brasileiro, sendo competentes as Varas de Família, e têm sido aplicado analogias pela legislação de família relativa à guarda dos filhos”.

A necessidade de regulamentação na adoção de animais por causa da dificuldade de se aplicar o direito de propriedade também foi apontada pela defesa. “Mesmo comprado, um contrato não é prova de propriedade e muito menos prova que a pessoa é a que realmente cuida e dá amor ao bichinho”, afirmou.

A advogada ainda incluiu na petição um texto publicado pelo site do Tribunal sobre a concessão de guarda de um cachorro para uma mulher, após separação. No caso, o magistrado considerou o argumento de que o animal pertencia à filha da mulher, levando em conta seu valor afetivo.

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