A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, em decisão emitida no último dia 3, autorização para que um casal morador de Botafogo (zona sul) cultive maconha em casa, para fins medicinais. O casal tem uma filha de 8 anos portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes, entre outras consequências.

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Em novembro passado a Justiça já havia autorizado o casal a cultivar a maconha, em decisão liminar (provisória). Agora o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta analisou o mérito e confirmou a decisão, que beneficia a advogada Margarete Santos de Brito e seu marido, Marcos Lins Langenbach.

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Eles são pais de Sofia Langenbach, que começou a ter convulsões aos 45 dias de vida. Ela chegou a ser submetida a uma cirurgia para implantação de um aparelho estimulador do nervo vago, mas as convulsões continuaram.

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“Em 2013 descobrimos uma menina americana que se tratava com extrato de maconha”, contou Margarete. “Decidimos tentar esse tratamento e, em outubro daquele ano, importamos o produto. Era uma importação ilegal, claro, mas decidimos correr o risco, porque precisávamos testar.”

O produto americano é industrializado, e logo o casal soube de um grupo carioca que usa a substância, extraída artesanalmente da planta. Aliando os produtos importado e artesanal, o tratamento finalmente deu resultados.

“O número de convulsões da Sofia diminuiu 60%, e o estado geral dela também melhorou”, afirma a mãe da criança. A menina recebe dez gotas do extrato, por via oral, a cada oito horas.

Para garantir o direito a cultivar maconha em casa, o casal recorreu à Justiça. O Ministério Público foi favorável à autorização para o plantio.

“Conforme demonstrado nos autos, Sofia Langenbach teve a redução de 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica de extrato artesanal oriundo da cannabis sativa, cultivado em sua residência por seus genitores”, escreveu o juiz em sua decisão. “A Constituição Federal atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes. Desta forma, os genitores estão cumprindo o dever fundamental de assegurar com absoluta prioridade o direito à vida com melhor qualidade, dentro de suas possibilidades, à sua filha”, continua a decisão.