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Justiça confirma autorização para casal cultivar maconha em casa

A Justiça do Rio de Janeiro confirmou, em decisão emitida no último dia 3, autorização para que um casal morador de Botafogo (zona sul) cultive maconha em casa, para fins medicinais. O casal tem uma filha de 8 anos portadora da Síndrome de Rett, doença rara que causa convulsões frequentes, entre outras consequências.

Em novembro passado a Justiça já havia autorizado o casal a cultivar a maconha, em decisão liminar (provisória). Agora o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta analisou o mérito e confirmou a decisão, que beneficia a advogada Margarete Santos de Brito e seu marido, Marcos Lins Langenbach.

Eles são pais de Sofia Langenbach, que começou a ter convulsões aos 45 dias de vida. Ela chegou a ser submetida a uma cirurgia para implantação de um aparelho estimulador do nervo vago, mas as convulsões continuaram.

“Em 2013 descobrimos uma menina americana que se tratava com extrato de maconha”, contou Margarete. “Decidimos tentar esse tratamento e, em outubro daquele ano, importamos o produto. Era uma importação ilegal, claro, mas decidimos correr o risco, porque precisávamos testar.”

O produto americano é industrializado, e logo o casal soube de um grupo carioca que usa a substância, extraída artesanalmente da planta. Aliando os produtos importado e artesanal, o tratamento finalmente deu resultados.

“O número de convulsões da Sofia diminuiu 60%, e o estado geral dela também melhorou”, afirma a mãe da criança. A menina recebe dez gotas do extrato, por via oral, a cada oito horas.

Para garantir o direito a cultivar maconha em casa, o casal recorreu à Justiça. O Ministério Público foi favorável à autorização para o plantio.

“Conforme demonstrado nos autos, Sofia Langenbach teve a redução de 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica de extrato artesanal oriundo da cannabis sativa, cultivado em sua residência por seus genitores”, escreveu o juiz em sua decisão. “A Constituição Federal atribui à família assegurar à criança o direito à vida e à saúde. E, nesse caso, além desses valores, há a incidência do princípio da dignidade da pessoa humana. Todos eles sobrelevam à proibição legal que obstaria a pretensão dos pacientes. Desta forma, os genitores estão cumprindo o dever fundamental de assegurar com absoluta prioridade o direito à vida com melhor qualidade, dentro de suas possibilidades, à sua filha”, continua a decisão.

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