A Justiça do Trabalho em Rondônia condenou as empresas responsáveis pela construção da usina de Santo Antônio, no rio Madeira, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a irregularidades nas condições trabalhistas.

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A decisão da 1ª Turma do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região) foi tomada anteontem e divulgada hoje.

Os desembargadores da 1ã Turma aprovaram por unanimidade manter uma decisão de janeiro deste ano sobre o caso. Cabe recurso.

A condenação atende ação civil do Ministério Público do Trabalho, baseada em fiscalizações feitas em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que resultaram em 49 autos de infração.

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Segundo a ação, não havia plena segurança no canteiro de obras e a jornada de trabalho dos operários ultrapassava o permitido pela legislação.

A Procuradoria afirmou que os trabalhadores ficavam sujeitos a quedas, choques elétricos, soterramentos e outros riscos “à sua integridade física e à própria vida”.

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A desembargadora Maria Cesarineide Lima, relatora do processo, afirmou que “o descumprimento das normas verificadas […] atingiu, de forma inequívoca, bens e valores de toda a coletividade de pessoas deste Estado, quiçá do país, passando o sentimento de exploração dos trabalhadores”.

A hidrelétrica tem cerca de 15 mil operários e passou a funcionar em março. A concessionária Santo Antônio Energia é formada por Furnas, Odebrecht, Andrade Gutierrez e um fundo de investimentos.

Outro lado

O consórcio construtor Santo Antônio declarou em nota que “cumpre rigorosamente a legislação trabalhista vigente e oferece condições adequadas de trabalho” a seus operários, incluindo normas de segurança e campanhas de conscientização. Também disse que não concorda com a decisão e “está avaliando as medidas a serem tomadas”.