A 1.ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 50 mil por danos morais a um preso que é soropositivo e pegou doenças oportunistas por falta de tratamento adequado.
O caso se insere na hipótese de responsabilidade objetiva do Estado consistente no dever de custódia, decidiu o juiz Luis Francisco Delpizzo. “O Estado, aqui, figura como garantidor e tem o dever legal de assegurar a integridade do preso.”
O detento Claudinei Silvano pegou neurotuberculose e neurotoxoplasmose que causaram perda da visão do olho esquerdo e redução de um centímetro do cérebro.
Ele alegou que foi mantido em ‘condições desumanas’, convivendo com ‘com ratos gigantes’ e dividindo celas superlotadas com pessoas sem problemas de saúde.
O Estado alegou que a sua responsabilização é subjetiva, e que não ficou provada a prova do elemento de culpa.
Além disso, afirmou que não houve nexo causal ‘entre as doenças alegadamente contraídas e o fato do autor encontrar-se recluso no cárcere’.
“Não há sequer indícios de que os prepostos do Estado tenham atuado de forma negligente ou se recusado na prestação de atendimento médicos.”
O magistrado argumentou que, apesar de não poder ser provado que o detento adquiriu a neurotuberculose na prisão, é possível dizer que a doença se manifestou por causa do tratamento irregular para o HIV.
“Com mais acerto, o fato é que o Estado deixou de comprovar que Claudinei Silvano, no período em que estava encarcerado na Penitenciária da Capital, recebeu tratamento médico condizente com sua patologia.”
COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SANTA CATARINA
A reportagem pediu manifestação para o governo estadual e aguarda o posicionamento. O espaço está aberto.