O Tribunal do Júri condenou o PM Victor Cristilder a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão em regime fechado por participar da maior chacina da história de São Paulo, que terminou com 17 mortos e 7 feridos em Osasco e Barueri, na Grande São Paulo, em agosto de 2015. A sentença foi lida às 19 horas desta sexta-feira, 2.

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Cristilder foi acusado de 16 homicídios, entre tentados e consumados, com quatro qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou defesa das vítimas, formação de quadrilha e grupo de extermínio. Também era réu por formação de grupo paramilitar.

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O julgamento durou quatro dias – os últimos dois com o réu sendo escoltado por PMs da Corregedoria. O pedido foi feito após a escolta anterior ter ajudado os advogados de defesa a encontrar uma prova que estava em sacolas plásticas.

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Ao todo, foram ouvidas 19 testemunhas, além de vídeos com depoimentos de testemunhas protegidas que não apareceram no Tribunal do Júri.

Em setembro, o soldado da Rota Fabrício Emanuel Eleutério foi condenado pelo mesmo caso a mais de 255 anos de prisão em regime fechado. O cabo Thiago Heinklain, da Força Tática do 42° Batalhão, recebeu pena de mais de 247 anos, enquanto o GCM Sérgio Manhanhã foi sentenciado a mais de 100 anos.

Debates

Antes de iniciar a fases de debates, a juíza Élia Kinosita Bulman pediu às partes para não repetir um episódio do júri anterior, quando a defesa dos réus citou o nome dos jurados no plenário. “Para evitar constrangimento”, justificou a magistrada.

Em sua fala, o Ministério Público expôs ao Conselho de Sentença as provas que levaram à condenação dos outros PMs e, principalmente, do GCM de Barueri Sérgio Manhanhã. “Estão umbilicalmente ligadas”, disse o promotor Marcelo Alexandre de Oliveira. “Três quartos da Justiça já foi feita, restou aos senhores a última parte. O resultado desse julgamento pode revogar a decisão de colegas dos senhores.”

Oliveira concentrou seu argumento na troca de mensagens entre Cristilder e Manhanhã na noite da chacina. Segundo a acusação, os dois enviaram “joinhas” em horários que coincidiam com o início e o fim dos ataques. A defesa sustentou que a conversa, sem palavras, se tratava de um empréstimo de livros. “É impossível acreditar em uma versão estapafúrdia, pueril, (digna) de uma criança de 7 anos.”

“Mais de 20 famílias foram destroçadas por um ato que não vou chamar de chacina, mas de verdadeiro ato terrorista”, afirmou o promotor.

Já a defesa focou em falhas da investigação e ofereceu aos jurados uma nova tese: “os ataques foram praticados pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)”.

“Está muito claro para mim que o PCC tem alguns estabelecimentos, como postos de gasolina e bares”, disse o advogado João Carlos Campanini.

“Aquele bar (do Juvenal, primeiro alvo dos ataques e onde morreram 8 pessoas) não era do PCC. E o PCC quis dar um recado para não frequentarem bares que não são do PCC.”

A defesa também explorou a origem humilde de Cristilder, exibiu um vídeo com familiares lamentando a sua prisão e argumentou que o PM era réu, mesmo sendo inocente, porque a chacina “precisava de resposta”. “O sistema é duro”, repetiu várias vezes.