A Justiça de Suzano, região metropolitana de São Paulo, julgou procedente ação contra um adolescente de 17 anos acusado de ajudar no planejamento do massacre na Escola Estadual Professor Raul Brasil, em março, que terminou com dez mortos. A decisão, na prática, equivale à condenação do jovem, que ficará apreendido por prazo indeterminado na Fundação Casa.

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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o prazo limite de apreensão de menores infratores no País é de três anos. O adolescente, de 17 anos, era tido como “mentor intelectual” do massacre pela Polícia Civil, acusado de ter estimulado G. T. M., de 17 anos, apontado como o líder do massacre, e Luiz Henrique de Castro, de 25 anos, o outro atirador, a agirem no massacre. Eles assassinaram oito pessoas e depois se mataram.

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Durante as investigações, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual informaram ter encontrado mensagens de WhatsApp entre o adolescente e os agressores falando do ataque. O rapaz também havia manifestado desejo de cometer um crime dessa natureza a uma professora, que primeiro o denunciou à polícia.

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A Polícia Civil ainda investiga os motivos de o rapaz não ter participado efetivamente do ataque. Ele chegou a comprar coturnos com os rapazes que cometeram os assassinatos.

Além de deter o adolescente, a Polícia Civil prendeu Geraldo de Oliveira Santos, de 41 anos, suspeito de ter fornecido o revólver calibre 38 usado no massacre, e Cristiano Cardias de Souza, o Cabelo, de 47 anos, que teria intermediado a venda da arma. Dois homens que teriam intermediado a venda das munições também respondem processo judicial.