A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um pedido de absolvição de um homem condenado por furtar um curió de alto valor comercial. Segundo a Justiça, o animal era mantido em viveiro nos fundos do terreno de uma empresa no sul do Estado.
As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal nesta segunda-feira, 3. A decisão foi unânime.
A defesa alegou que o crime ocorreu por “estado de necessidade” – furto famélico. O advogado argumentou que o juízo de 1º grau “demonstrou desconhecimento da realidade social de milhares de brasileiros que vivem em condição de miséria”.
“A magistrada infelizmente nunca passou fome”, lamentou o advogado.
No Tribunal, o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da apelação, rechaçou a argumentação. Na avaliação do magistrado, o réu não subtraiu o passarinho para “consumo imediato”.
“Ainda que o acusado leve vida modesta, não é possível comprovar, ao menos com os elementos presentes no caderno processual, que ( ) estivesse em estado de extrema miserabilidade ou, ainda, que estivesse ( ) sofrendo de insegurança alimentar. Não bastasse isso, há que se ressaltar que a res furtiva era um pássaro curió, ou seja, bem avaliado em R$ 600 ( ) e que não se destina ao consumo humano – fato esse que, por si só, já afasta a tese defensiva”, anotou.
O desembargador destacou que o homem foi flagrado pela Polícia Militar com a ave dentro de uma caixa. De acordo com o Tribunal, o furto ocorreu na noite de 12 de novembro de 2018, cinco dias após o réu deixar o presídio local, onde cumpria pena.
A 4ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso e modificou a pena: um ano de prisão em regime inicial aberto mais cinco dias-multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Por interpretar que o furto ocorreu em sua forma simples, o órgão julgador fixou a pena em seis meses de reclusão mais cinco dias-multa, substituída por restritiva de direitos que estipula limitação de final de semana.