Justiça condena envolvidos em formação de quadrilha e tráfico de armas

A 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba condenou os seis pessoas – M.J.O.G., P.S.X., R.M.P., N.M.S., A.M.S. e E.F.N – acusadas de envolvimento nos crimes de formação de quadrilha e tráfico internacional de armas de uso restrito e proibido no Brasil.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, dois dos foram autuados em flagrante, no dia 18 de setembro de 2006, no Posto de Polícia Rodoviária Federal de Umuarama/PR, quando os agentes encontraram no motorhome Kombi ocupada pelos denunciados armas de pesado calibre, de uso proibido, uma metralhadora, marca MADSEN, modelo M 1926, Fabricação Dinamarquesa, calibre 7.62MM X 51 e um Lança-Rojão, fabricado nos EUA, calibre 66MM.

Uma ré (P.S.X.), chegou a confessar o tráfico de armas e disse que eram encomendadas por um preso (M.J.O.G.) que encontrava-se preso no Presídio de Tremembé/SP. Em seu depoimento ela disse que usaria as armas para pagamento de uma dívida, não revelando quem receberia as armas.

O detento coordenava as ações da quadrilha via celular, de dentro do presídio e a ré seria o seu contato com as outras pessoas da quadrilha, que já havia realizado tráfico de armas anteriormente, oriundas do Paraguai, e levadas para a cidade do Rio de Janeiro.

As armas são de alto calibre e de uso proibido no Brasil, consideradas pela justiça "altamente pernicisosas e agressivas".  Os envolvidos receberam penas que vão de sete à nove anos de prisão.

Com excessão de R.M.P., todos os réus estão presos e não poderão apelar em liberdade. O réu M.J.O.G., que estava preso no momento da apreensão das armas, é o único dos condenados com antecedentes criminais.

O MPF também denunciou outros réus envolvidos, comprovadamente de acordo com interceptações telefônicas, mas os processos foram desmembrados. Da sentença, julgada ontem, ainda cabe recurso.

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