O 5.º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma clínica de estética a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que fez aplicação de botox e ficou com a pálpebra esquerda caída. A Clínica Mulher de Classe também deve restituir o valor de R$ 1.014,98 que foi cobrado pelos serviços.

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A cliente alegou que contratou a clínica em abril, quando, segundo ela, foi firmado um contrato para a realização de procedimentos estéticos. Ela afirma que, após uma aplicação de botox, sua pálpebra esquerda caiu.

Segundo laudo médico juntado aos autos, houve então o diagnóstico de ptose da pálpebra, que é a queda da pálpebra superior. A condição pode causar, além do comprometimento estético, uma diminuição do campo de visão.

A cliente afirma que, além de ficar com a autoestima abalada, também teve a sua visão prejudicada e, por isso, solicitou a rescisão contratual e a indenização por danos morais.

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A clínica de estética se defende afirmando que cumpriu o seu dever de informação com a consumidora. Mas, o estabelecimento não juntou aos autos o contrato de aplicação de botox.

Decisão

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Em sua decisão, a juíza do 5.º Juizado Especial Cível de Brasília usou o entendimento da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF de que procedimentos estéticos têm obrigação de resultado.

Foi considerado que o erro na aplicação de botox causou danos à cliente, entre eles o dano estético.

Cabe recurso.

Com a palavra, a clínica de estética Mulher de Classe

A reportagem entrou em contato com a Clínica de Estética Mulher de Classe, que não comentou o caso até o momento desta publicação. O espaço está aberto para manifestação.