Justiça conclui que Lalau fingia sintomas e determina sua prisão regular

São Paulo – O juiz federal Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, foi novamente recolhido à prisão em regime de cárcere fechado na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Ele aguardava ainda nesta terça-feira (31) a liberação de uma cela no sistema penitenciário estadual para a sua transferência. Ele foi detido na última sexta-feira (27) por decisão da Justiça Federal, após avaliação médica que ?de certa forma sugere que Nicolau parece estar ?fingindo? sintomas, possivelmente para perpetuar a situação atual de prisão domiciliar?.

A avaliação médica também "concluiu pela inexistência de doença mental", segundo despacho da Justiça Federal. Nicolau dos Santos Neto foi condenado, em 3 de maio de 2006, a 26 anos de prisão em regime fechado pelo desvio de R$ 170 milhões nas obras de construção do prédio do Fórum Trabalhista de São Paulo, acusado de peculato e desvio de verbas, estelionato e corrupção. O julgamento ocorreu na véspera da prescrição dos crimes. Ele já havia sido condenado anteriormente a pena menor.

Segundo o despacho da juíza federal substituta Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal paulista, após receber e analisar relatório médico, o juiz Nicolau dos Santos Neto não apresenta quadro depressivo grave, motivo da concessão anterior de prisão domiciliar. ?É certo que a avaliação realizada no acusado demonstra que o seu quadro de saúde melhorou e que hoje não há mais risco de suicídio.?

Também não há, na avaliação de Avelino, argumento jurídico para a prisão domiciliar. Em seu despacho, ela considera que na concessão inicial da prisão domiciliar ?o acusado havia sido condenado em 1ª instância, à pena de 08 anos de reclusão, em regime semi-aberto, e encontrava-se preso havia dois anos e sete meses, com perspectiva de  progressão de regime ou livramento condicional.  Hoje, encontra-se condenado pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região, ou seja, em segundo grau de jurisdição, ao cumprimento das penas (…) em regime fechado?.

A inadequação jurídica da concessão da prisão domiciliar foi o argumento utilizado pelo Ministério Público Federal na ação, movida em fevereiro deste ano, depois que Nicolau dos Santos Neto conseguiu novamente a prisão domiciliar, em janeiro.

Segundo informe do Ministério Público Federal em São Paulo, ?no mesmo processo, também foram condenados os empresários Fábio Monteiro de Barros (31 anos, mais multa) e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz (27 anos e oito meses, mais multa), sócios da construtora Ikal, e o ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira (31 anos, mais multa), pelos mesmos crimes. a que foi condenado Nicolau dos Santos Neto.

Os três foram condenados ainda por formação de quadrilha e falsidade ideológica (inclusive pelo uso de documentos falsos perante a CPI do Judiciário em 1999). Barros, Ferraz e Estevão recorrem dessa decisão em liberdade?. Luiz Estevão foi preso em 4 de outubro passado, mas obteve na Justiça a liberdade provisória no dia seguinte.

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