Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concederam, há pouco, 0habeas-corpus ao ex-senador e candidato a deputado federal Jader Barbalho. Eles entenderam, por unanimidade, que o decreto de prisão preventiva, assinado por um juiz do Mato Grosso, foi ilegal porque teria a intenção de antecipar uma eventual punição ao ex-senador, acusado de desviar US$ 68 milhões da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Além de Jader, os sete acusados do desvio de recursos da Sudam foram beneficiados pela decisão do TRF.
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