O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou na noite de hoje a liminar que prorrogava as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida liminar havia sido concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro para reabrir o prazo das inscrições para a prova, encerrado em 19 de julho.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) informou que o cronograma do exame, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), não será alterado.
Ontem, as inscrições para o Enem foram prorrogadas em todo o País até as 23h59 do próximo dia 28 por determinação do juiz Bruno Otero Ney da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com a Justiça Federal, o pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes que fazem o exame estão na faixa etária média entre 15 e 17 anos e não têm obrigação legal de possuir o documento.