Justiça cancela atos de interventor da Previ

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, voltou a viver uma situação de incerteza. O desembargador Francisco da Cunha, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Brasília), concedeu liminar em ação movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, suspendendo todos os atos da intervenção decretada em 3 de junho pelo ministro da Previdência Social, José Cechin. A decisão do juiz cassa os mandatos dos atuais diretores, escolhidos durante a intervenção, determinando a volta dos antigos dirigentes.

O Ministério da Previdência ainda não foi notificado da decisão judicial, mas o secretário de Previdência Complementar, José Roberto Savóia, disse que, tão logo o documento seja encaminhado oficialmente ao governo, a Advocacia Geral da União (AGU) tentará cassar a decisão de segunda instância.

De acordo com o secretário, a intervenção, que já foi suspensa pelo ministro no dia 25 de julho, logo após a posse da diretoria eleita com base no novo estatuto da entidade, teve como objetivo enquadrar a Previ nos dispositivos da Lei Complementar 108. A lei estabeleceu a paridade de gestão nos diversos conselhos dos fundos de pensão patrocinados pelo setor público, com metade dos membros indicada pelos empregados e outra metade escolhida pela empresa. Em caso de empate, o voto de minerva, no Conselho Deliberativo, cabe ao representante da empresa patrocinadora.

O advogado do sindicato, Luís Antônio Castagna Maia, disse que a decisão ?restabeleceu a Justiça na Previ? porque, segundo ele, a intervenção foi abusiva. Savóia, entretanto, estranhou a decisão da Justiça, alegando que, em princípio, um ato de ministro de Estado só pode ser contestado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). ?Isso foi tentado duas vezes durante a intervenção e o STJ sempre entendeu que o governo agiu corretamente?, argumentou.

Savóia explicou que a intervenção só foi feita para impedir que a Previ, o maior fundo de pensão do País, descumprisse a lei. No estatuto antigo da Previ, em vigor até a intervenção, não era prevista a paridade na gestão nem o voto de qualidade. Se a atual decisão for mantida, volta a valer o estatuto antigo, de 1977.

Para Savóia, se a decisão do desembargador federal for mantida, a Previ ficará inadministrável. O desembargador, no entanto, entendeu que os atos do interventor ?ultrapassaram os limites de poderes de administração e gestão nos quais se encontrava investido?. Ele afirmou em sua decisão que o estatuto de 1997 ?deriva de relação jurídica de natureza contratual, que não pode ser afetada por lei posterior?. Por isso, ele determinou o cancelamento dos atos do interventor, incluindo a mudança de estatuto e troca dos membros da diretoria.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo