A Justiça Federal determinou ontem a suspensão da cobrança de pedágio na praça de Jacarezinho, na BR-153, no Norte Pioneiro do Paraná. A concessionária Econorte tem 10 dias para cancelar a cobrança sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), questionou a mudança da praça, que foi transferida de Andirá, na BR-369, para Jacarezinho, na BR-153.
A alteração foi feita por meio de um aditivo contratual – assinado pelo governo anterior – que também aumentou em 60 quilômetros a extensão das estradas concessionadas à empresa. Para o juiz Mauro Spalding, relator da decisão, a modificação do local da praça é inconstitucional, já que não houve concorrência para licitar os novos trechos incluídos na concessão BR-153 e PR-092 ou delegação da rodovia federal ao estado por parte da União.
O juiz acatou ainda os argumentos do procurador sobre a ilegalidade de se instalar a praça de cobrança em perímetro urbano, como acontece com a da BR-369, que acaba isolando o distrito de Marques dos Reis, em Jacarezinho. ?O pedágio é cobrado desde a Idade Média na travessia de cidades, jamais dentro delas?, reforçou Spalding.
Segundo cálculos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a transferência da praça para a BR-153 aumentou em 40% a arrecadação anual da concessionária. Em 2002, quando a cobrança era feita ainda em Andirá, a Econorte arrecadou cerca de R$ 31,6 milhões. Já em 2003, com a praça instalada em Jacarezinho, o faturamento subiu para R$ 44 milhões.
A assessoria de imprensa da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que, a princípio, não iria se envolver na questão porque tratava exclusivamente de uma concessionária, mas adiantou que, até o final da tarde de ontem, nenhum comunicado oficial (intimação) havia sido recebido. A reportagem procurou a concessionária Econorte, mas como a informação havia sido recebida após as 18h, ninguém foi encontrado para comentar a notícia.