São Paulo – A Justiça decretou a imediata interrupção da devassa que a prefeitura de Santo André estava realizando desde maio na Expresso Guarará Ltda. A empresa explora o setor de transporte coletivo em regime de concessão e é dirigida pela família Gabrilli, principal testemunha de acusação do Ministério Público sobre o suposto esquema de corrupção na administração Celso Daniel (PT), assassinado em janeiro.

A decisão foi tomada pela juíza Fernanda de Almeida Pernambuco Moron, da 10.ª Vara Cível, que acolheu mandado de segurança dos Gabrilli e mandou anular todos os atos praticados pela Comissão Especial Fiscalizadora – criada para investigar as atividades da Guarará. A juíza assegurou à empresa “direito líquido e certo” de não ser submetida à auditoria.

“Recebemos a sentença judicial com muita alegria porque já não suportávamos mais a pressão da prefeitura em represália às denúncias que fizemos”, disse a empresária Rosângela Gabrilli. Segundo ela, a Empresa Pública de Transportes e Trânsito de Santo André (EPT) “vinha fazendo exigências absurdas com o claro objetivo de destruir a Guarará e tirá-la do controle da família”. Rosângela sustenta que a prefeitura impôs “aditamentos descabidos ao contrato original”.

Em nota divulgada na semana passada, a assessoria do prefeito João Avamileno (PT), sucessor de Celso Daniel, rebateu as acusações da empresária, alegando que a Guarará não cumpriu prazos contratuais. Em setembro, a EPT notificou a empresa dos Gabrilli para “correção das falhas e transgressões”. Segundo o relatório oficial, a concessionária “não mantém em suas dependências os livros contábeis e os respectivos balancetes”.

A juíza declarou a ilegalidade do decreto municipal 14.773/02, por meio do qual foi instituída a comissão. Pelo decreto, o então secretário de Serviços Municipais, vereador Klinger Luiz de Oliveira Sousa (PT), foi nomeado presidente do grupo encarregado de fazer a devassa na contabilidade e nas atividades da Guarará.

Klinger é apontado pelo Ministério Público como um dos principais integrantes de “quadrilha organizada estável” que teria assumido o controle da prefeitura, a partir do início do segundo mandato de Celso Daniel (1997-2000). Promotores criminais e promotores de Justiça da Cidadania abriram 9 ações contra o vereador, acusado de corrupção, concussão (extorsão praticada por servidor) e improbidade administrativa. Klinger nega irregularidades. Seu advogado, o criminalista José Carlos Dias, afirma que o Ministério Público não dispõe de “um único indício” para dar sustentação à acusação.

O promotor Fábio Henrique Franchi manifestou-se nos autos do mandado e observou que foi o próprio Klinger que, em 10 de maio, assinou a notificação da empresa dos Gabrilli. Para o promotor, o ex-secretário deve integrar o “pólo passivo (quadro de réus) do mandado”. Franchi alertou que “pelo que consta, referidos termos (aditamentos) afrontam a lei e são nulos”.

Em sua decisão, a juíza Fernanda Moron anotou que “foram apontadas diversas ilegalidades na execução do contrato de concessão e seus diversos aditamentos, que acabaram por alterar o objeto do contrato, prazo para a execução e substituição das obras, extrapolando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”. A juíza determinou a extração de cópia do mandado para remessa ao Ministério Público, “a fim de que se apurem as irregularidades assinaladas”.

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