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Justiça autoriza fim da gratuidade para maiores de 60 anos em ônibus de SP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) cassou nesta quinta-feira (14) a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo a reduzir de 65 para 60 a idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital. Com isso a gestão Bruno Covas (PSDB) está liberada para retirar a gratuidade dos passageiros entre 60 e 64 anos. A mudança deverá entrar em vigor no dia 1º de fevereiro.

A decisão pela alteração nas regras de isenção no transporte foi anunciada em dezembro após pouco mais de sete anos de vigência As taxas de ocupação dos leitos de UTI são de 69% na Grande São Paulo e 67,5% –a gratuidade para maiores de 60 anos foi criada após as grandes manifestações de 2013.

No dia 8 de janeiro, Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acatou uma liminar movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiros com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.

Nesta semana, entretanto, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cassou a liminar. No entendimento dele, “a extensão judicial da gratuidade tarifária a conjunto significativo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e gerar despesas destituídas de previsão orçamentária”.

Pinheiro Franco cita ainda o Estatuto do Idoso, que determina obrigatoriedade de o poder público fornecer a gratuidade somente para os maiores de 65 anos. Para aqueles entre 60 e 64, fica a critério de cada autoridade local.

Em nota conjunta publicada em dezembro, Covas e o governador João Doria (PSDB) anunciaram o fim da gratuidade para maiores de 60 anos nos ônibus municipais e intermunicipais, além do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

Na semana passada, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, expediu liminar, desta vez contra o governo do estado, obrigando a concessão da gratuidade para passageiros de 60 a 64 anos, em ação pedida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas. O argumento do magistrado foi de que tal mudança deveria partir do Poder Legislativo, e não do Executivo.

Na terça-feira (12), entretanto, a liminar foi cassada –também pelo desembargador Pinheiro Franco. Assim como na decisão contra a prefeitura de São Paulo, ele citou possíveis danos aos cofres estaduais.

Quando estado e prefeitura anunciaram o fim da gratuidade para maiores de 60 anos, afirmaram que a medida “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres”.

A passagem nos ônibus municipais da capital e nos trens e metrô custa R$ 4,40. Nas linhas intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), o valor muda conforme a rota.

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