A concessão do registro provisório para integrantes estrangeiros do Mais Médicos deverá ser feita a partir da análise dos quesitos que constam na Medida Provisória que criou o programa, de acordo com decisão em mandado de segurança proposto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Na liminar, concedida parcialmente, conselho tem resguardado o direito de recusar a concessão do registro, desde que o faça no prazo determinado pela MP, que é de 15 dias.
A decisão, da 14ª Vara Federal, conseguiu a proeza de ser comemorada tanto pelo Conselho Federal de Medicina quanto pelo Ministério da Saúde. “A liminar poderá ser usada como subsídio para ações que devemos propor na próxima semana, contra conselhos”, afirmou o consultor jurídico do ministério, Jean Uema. Ele comemorou o fato de a decisão ter deixado claro que conselhos devem se limitar a exigir documentos que constam da lista da Medida Provisória.
No Mandado de Segurança, o Cremesp pedia o direito de exigir também dados como nome de supervisor e tutor dos profissionais estrangeiros, além do endereço de atuação. Solicitações que, na avaliação do ministério, seriam meras desculpas para atrasar o início da atividade dos médicos estrangeiros participantes do programa. O pedido foi negado.
Pelo cronograma oficial, eles deveriam ter iniciado os trabalhos dia 16. Dos 331 pedidos de registro provisório que deveriam ter sido analisados por conselhos de todo o País, 127 foram emitidos. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, destacou o fato de a liminar reiterar o poder da entidade de fiscalizar os requisitos necessários para o exercício da profissão.
A decisão reafirma também que a entidade tem o direito de se recusar a conceder o registro, caso considere que as exigências da Medida Provisória não foram satisfeitas. Mas isso tem de ser feito dentro de 15 dias. “O que vinha ocorrendo é que muitos pedidos ficavam em suspenso, sem definição”, disse o consultor do Ministério da Saúde.