A Justiça de São Paulo anulou a expulsão de um estudante de Geografia da USP que era acusado pela reitoria de participar da ocupação de salas do Coseas (Coordenadoria de Assistência Social) em março de 2010. A expulsão de Yves de Carvalho Souzedo, 29, e de mais cinco alunos ocorreu em dezembro do ano passado.
A decisão 6ª Vara da Fazenda foi tomada no último dia 10, mas disponibilizada apenas na última sexta-feira. A universidade disse que não foi informada da decisão. Ela pode recorrer no prazo de 30 dias após a publicação da liminar no “Diário Oficial”.
A Justiça já havia concedido um mandado de segurança em favor de Marcus Padraic Dunne, em março, suspendendo a suspensão do aluno. Na decisão, o juiz responsável afirmou que “a pena imposta pode ter eventualmente se revelado desproporcional”. A USP também entrou com recurso contra a decisão que beneficiou Dunne.
Na decisão que favoreceu Yves, a juíza Alexandra Fuchs de Araújo destacou que o estudante “não era reincidente e não havia, anteriormente, causado prejuízos à ordem universitária”. Ele acrescentou ainda: “É notória a desproporcionalidade existente entre a conduta típica discriminada e a pena cominada”.
A decisão também obriga o Estado a reembolsar os custos e as despesas do estudante.
Expulsão
A expulsão foi publicada em dezembro nas páginas do “Diário Oficial” de São Paulo, após processo administrativo disciplinar movido pelo Coseas contra os alunos.
Segundo o despacho do reitor João Grandino Rodas, foram desligados da universidade dois alunos da ECA (Escola de Comunicação e Artes) e quatro alunos da FFLCH (Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas).
Ao todo, 13 alunos foram processados; cinco foram absolvidos por falta de provas e outros dois foram julgados culpados, mas não fazem mais parte da universidade.
Os alunos foram punidos por uma suposta participação na invasão do bloco da sala da assistência social, localizado no Bloco G da universidade, feito por um grupo de alunos moradores do Crusp que reivindicavam, entre outras coisas, a melhoria nas condições de moradia e o aumento do número de vagas no conjunto residencial da universidade.
O reitor da USP afirmou que a expulsão dos alunos da universidade aconteceu porque não houve uma “simples ocupação” a sede da Coseas (Coordenadoria de Assistência Social) em 2010, mas “ações graves” -como sumiço de documentos.
A expulsão teve como base o artigo 249, IV, do Regimento Interno da USP, instaurado por decreto em 1972 e vigente desde então, que determina a “pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave”.
O regimento proíbe os alunos e funcionários de, entre outras coisas, “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”.