O trabalho do Banco Central (BC) de fiscalização de instituições financeiras e de seus dirigentes pode se transformar em mera auditoria contábil por causa de uma decisão tomada na última sexta-feira pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 3 votos a 2, os ministros da turma decidiriam que o BC só pode quebrar sigilo bancário com autorização judicial.
?Não se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco Central, com o poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública?, afirma o ministro-relator, Marco Aurélio de Mello. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo BC contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ,) que não autorizou a quebra do sigilo bancário do ex-dirigente do Banco Estadual do Mato Grosso (Bemat) José Longo de Araújo.
Embora o julgamento do colegiado do Supremo seja especificamente para o caso do Mato Grosso, ele abre uma jurisprudência (definição em lei) para outros casos e para a atuação futura da autoridade monetária. O Banco Central informou que, após a publicação da decisão no Diário de Justiça, deve recorrer para levar a discussão ao plenário do STF, que é composto por 11 ministros.