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Brasília – O presidente da Ajufe(Associação dos Juízes Federais do Brasil), Jorge Maurique, protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3395) contra artigo da reforma do Judiciário que suprimiu a autonomia da Justiça Federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários. A ação tem pedido de liminar.

A Ajufe entende que a matéria é de direito administrativo, sem vínculo trabalhista. Segundo Maurique, "tremendos problemas na jurisdição, com inúmeros conflitos de competência", poderão surgir se houver impasse entre a competência da Justiça Federal e do Trabalho. "Enquanto isso, quem sofre é o jurisdicionado", afirmou. A ADI contesta o inciso I do artigo 144 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 45 (da reforma do Judiciário). Segundo a Ajufe, a redação aprovada pelo Senado deixa explícita a competência da Justiça Federal para julgar questões trabalhistas dos estatutários.

Mas o texto promulgado, sustenta a associação, foi o aprovado pela Câmara, que suprimiu a parte da redação que deixava clara tal competência. Ou seja, teria sido desconsiderado o texto aprovado em dois turnos pelo Senado. "Na melhor hipótese, o texto foi promulgado com margem à interpretação duvidosa e sem redação consensual", diz a associação na ADI.

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Senado aprovou a manutenção dessa competência para a Justiça Federal, como é atualmente, mas o texto que foi promulgado em 8 de dezembro e publicado no Diário Oficial em 31 de dezembro último manteve a redação da Câmara, que dá essa competência à Justiça do Trabalho. Na verdade, a Ajufe está denunciando uma fraude. A tramitação normal do processo legislativo prevê que o texto de projeto modificado no Senado volte para discussão e aprovação na Câmara.

"Há, portanto, uma incorreção, uma inconstitucionalidade formal, pois foi promulgado um texto que não foi votado nas duas Casas", afirma Jorge Maurique, presidente da Ajufe, em nota oficial. A Ajufe pretende que o Supremo declare a inconstitucionalidade formal do dispositivo ou lhe dê interpretação conforme a Constituição para preservar a competência da justiça federal para julgar ações envolvendo as relações de trabalho de servidores estatutários.

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No primeiro caso, sustenta que teria sido violado o parágrafo 2.º do artigo 60 da Constituição, que determina que emendas devem ser votadas em cada Casa do Congresso em dois turnos, com três quintos de votos em cada uma delas. Em relação à interpretação conforme a Constituição, a Ajufe afirma que "a Câmara dos Deputados não desejou, em qualquer momento, incluir os servidores ressalvados pelo Senado na competência da Justiça do Trabalho". Neste caso, o texto aprovado pelo Senado não teria que ser apreciado pela Câmara.

Essa é a terceira ADI contra a reforma do Judiciário que chega ao Supremo.