Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) terá de rediscutir em breve se os juízes brasileiros têm direito a férias coletivas em janeiro e julho. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) protocolou anteontem no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo que seja declarada inconstitucional parte da emenda da reforma do Judiciário que acabou com as férias coletivas.
De acordo com a associação, o artigo 1.º da PEC 45, que alterou a redação do artigo 93, da Constituição Federal, proíbe as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau e determina plantão permanente, o que ofende a Constituição Federal, uma vez que o caso deveria ser regulamentado por lei complementar de iniciativa do STF, para que fosse obedecida a autonomia do poder judiciário.
No ano passado, o plenário do Supremo suspendeu uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitia as férias coletivas. O tribunal concluiu que a resolução era inconstitucional já que a reforma do Judiciário acabou com as férias coletivas.
De acordo com a Anamages, ao estabelecer férias escalonadas e não mais coletivas, o dispositivo tumultuou o funcionamento das varas e dos tribunais e atrasou os julgamentos de recursos e de ações. A entidade argumentou que os julgamentos nos tribunais são realizados por órgãos colegiados. Com a obrigatoriedade das férias escalonadas, dificilmente todos os integrantes do órgão estão presentes, ponderou a associação.
A Anamages sustentou ainda que a mudança deveria ter sido proposta pelo Judiciário. ?O processo legislativo de emenda constitucional é realizado apenas pelos representantes do Congresso Nacional, não contando com a participação do Poder Judiciário?, afirmou. A associação pediu que o Supremo Tribunal Federal conceda uma liminar para suspender a norma. Se isso não ocorrer, a Justiça continuará a ter o funcionamento regulado pelo Legislativo, ressaltou a associação.
A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, que ainda não analisou a ação.