A juíza Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região, restabeleceu nesta terça-feira (12) o pagamento de uma verba indenizatória mensal de R$ 15 mil para os deputados federais e senadores. O pagamento tinha sido suspenso no último dia 5 pela juíza Mônica Sifuentes, da 3ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Na decisão, a juíza do TRF alegou que o despacho anterior da Justiça suspendendo o pagamento da verba, criada há mais de seis anos, pode provocar lesão às ordens pública e administrativa. "Não se pode olvidar que os atos emitidos pelo Poder Legislativo assim como todos os atos originários da administração pública, gozam da presunção de legalidade e legitimidade. Tratando-se de ato da mesa da Câmara dos Deputados, criando direitos e que há muitos anos repercutem no campo de interesse do mandato parlamentar, entendo que a suspensão do aludido ato – administrativa ou judicialmente – não prescinde da observância do devido processo legal, previsto constitucionalmente, até mesmo para manter a estabilidade de situações geradas pela administração", afirmou a juíza.
Assusete tomou a decisão ao analisar um recurso encaminhado ontem ao TRF pela Procuradoria Regional da União (PRU), órgão da Advocacia Geral da União (AGU). No recurso, a PRU alegou que a Câmara e o Senado têm autonomia e competência para decidir sobre matérias que envolvam organização e funcionamento das Casas. De acordo com a PRU, portarias da Câmara e do Senado regulamentaram a verba indenizatória para cobrir despesas comprovadas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. Essas despesas são decorrentes de pagamentos de aluguéis, manutenção de escritórios, locomoção, entre outras.
Na liminar em que determinou a suspensão do pagamento da verba indenizatória, a juíza de 1ª. Instância tinha afirmado que o ressarcimento de despesas de deputados e senadores já está previsto nos benefícios que são pagos aos parlamentares. A decisão foi tomada durante a análise de uma ação popular movida pelo ex-deputado João Cunha.