Uma decisão judicial sobre direito de mulheres encarceradas à saúde gerou uma polêmica sobre o sistema carcerário do Rio. A juíza Adriana Marques Laia Franco, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, rejeitou uma ação da Defensoria Pública estadual que exigia atendimento médico e ginecológico para presas. O serviço deveria ser prestado por dois profissionais em tempo integral em cada uma das seis unidades prisionais femininas do Estado. A magistrada considerou que oferecer o serviço às detentas seria dar-lhes um “privilégio” em relação às mulheres em liberdade. O argumento surpreendeu defensores de direitos humanos.

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“A procedência do pedido (?) implicaria, na prática, a criação de um privilégio inconstitucional – por violar a isonomia – à população carcerária, em detrimento de todo o resto da sociedade livre”, defende a magistrada, na sentença de julho. A ação civil pública foi ajuizada em 2014. “Ocorre que tais serviços públicos não estão disponíveis à população fora do sistema prisional, de modo que um provimento judicial positivo seria inconstitucional, por violar a isonomia.”

Em sua decisão, a juíza reconhece que presos recebem tratamento “desumano”. Afirma também que as condições carcerárias “não deixam de reiteradamente sensibilizar”. Logo depois, porém, alega que os argumentos da ação “não são suficientes”. Segundo ela, outras mulheres, que vivem em liberdade, também são “desatendidas”.

“Inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, igualmente não são implementados devido à falta de verbas, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão”, afirma a magistrada no texto.

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A juíza invoca na sentença o princípio da “Reserva do Possível”. Trata-se de uma figura jurídica que versa sobre a necessidade de se levar em conta, na decisão, as limitações do Estado para executar serviços públicos. O Rio passa por uma crise econômica e financeira. Pode ter Orçamento deficitário em 2016.

Recurso

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A Defensoria Pública vai recorrer da decisão. O órgão informou que não vai se pronunciar sobre o caso. Procurada por intermédio do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza avisou que não concederia entrevista.

Para Maíra Fernandes, advogada e representante da seccional Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, o teor da decisão é “absurdo”.

“Quando a pessoa é presa, fica sob responsabilidade do Estado para tudo. Não existem pessoas de categoria inferior. Os presos não valem menos que os outros humanos.. Se a mulher ficar presa 10 anos, vai ter que fazer exames ginecológicos. Ela não foi condenada a contrair doenças. Foi condenada à prisão. Não à pena de morte”.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) declarou que todas as detentas têm acesso a tratamento ginecológico. O sistema carcerário, porém, só tem um ginecologista para 2093 presas. O dado é de setembro de 2015. A Seap diz ainda que todas as presas, em 2015, fizeram exame preventivo anual. O material colhido, afirma o órgão, é encaminhado para o Instituto Nacional do Câncer (Inca), onde são analisados.

A Seap informou ainda que as presas grávidas são submetidas a pré-natal. O trabalho é feito por um ginecologista da Organização Social Viva Rio e por uma enfermeira da Seap. As ultrassonografias são feitas em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) montada dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu (zona oeste). Já as mamografias são marcadas através do Sistema Estadual de Regulação.

A realidade descrita pela Seap difere da relatada pela irmã Petra Silvia Pfaller, da pastoral carcerária.

“Em geral, nos presídios, o que importa é a segurança. O resto é o resto. Em geral a saúde anda muito mal, pior ainda do que de fora dos muros, onde a pessoa tem como buscar ajuda alternativa com planos de saúde ou atendimento particular”. A irmã considera que a decisão judicial “em vez de garantir um direito que está claramente sendo violado, democratiza o desrespeito à lei”.

Procurada pela reportagem, a juíza não se manifestou.