A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF-3) Ramza Tartuce indeferiu nesta sexta-feira (25), em decisão liminar, o pedido de habeas-corpus solicitado pelos advogados de Hugo Chicaroni, envolvido na Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). De acordo com o TRF, segunda instância da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o mérito do pedido de habeas-corpus será julgado posteriormente pela 5ª Turma do TRF-3.
Chicaroni é acusado, juntamente com Humberto Braz, de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para retirar o nome do sócio-fundador do banco Opportunity, Daniel Dantas, e de familiares do banqueiro do inquérito. A Satiagraha levou à prisão Dantas, o megainvestidor Naji Nahas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta – todos três já soltos -, empresários e doleiros suspeitos de envolvimento em suposto esquema de desvio de recursos públicos, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.