A juíza Renata Almeida de Moura Isaac, titular da 7ª Vara Cível de Salvador, solicitou que a União justifique, em até cinco dias, cada um dos bloqueios orçamentários que impôs às instituições de ensino superior no País. O pedido é consequência da ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) no dia 30 de abril, que pediu a “anulação imediata” dos cortes, sob alegação de que o ministro Abraham Weintraub (Educação) atribuiu publicamente a decisão à uma reprimenda às instituições que “promoviam balbúrdia”.

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“Sendo assim, intime-se, urgentemente, a União para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pleito de tutela de urgência, bem como aponte, no mesmo prazo, todos os cortes/contingenciamentos, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (SIAFI), incidentes sobre os recursos destinados às Instituições Federais de Ensino Superior, individualizando-as, devendo indicar, ainda, as datas em que estes ocorreram”, diz trecho da decisão da juíza.

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O petista fundamenta seu pedido na Lei 4.717/65, que em seu artigo 2 delimita serem “nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades” públicas, nos casos de “c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.

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O corte que inicialmente atingia a Universidade Federal da Bahia (Ufba), a UNB, em Brasília, e a UFF, no Rio, foi estendido para todo o ensino superior federal.

O advogado Neomar Filho, autor da ação, disse que fez o pedido de antecipação de tutela. “Visando cumprir o que estabelece a legislação vigente a magistrada concedeu prazo de 5 dias para que o governo se manifeste e explique exatamente qual foi a intenção dos cortes e bloqueios contra as universidades federais em todo o País.”

Defesa

Com a palavra, a Advocacia-Geral da União

AGU ainda não foi intimada da decisão.