A juíza Luciana Jabur Mouchaloite Figueiredo, da 21ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o ex-subsecretário de Finanças, Ronílson Bezerra Rodrigues, acusado de ser líder da Máfia do ISS, a 60 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Foi decretada ainda a perda de R$ 3,44 milhões do ex-agente público. Esta é a mais pesada sentença já aplicada contra a Máfia do ISS.

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Também foram condenados os ex-fiscais Luís Alexandre Cardoso Magalhães (43 anos, 1 mês e 15 dias e perdimento de R$3.437.872,25), Eduardo Horle Barcellos (27 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão e perdimento de R$1.355.510,94), Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral (28 anos, 9 meses e um dia e perdimento de R$2.140.710,94), Amílcar Cançado Lemos (24 anos e 7 meses e perdimento de R$164.451,43), William Deiró (dois anos, 9 meses e 10 dias e perdimento de R$750.000,00) e Henrique Manhães Alves (6 anos e 9 meses e perdimento de R$102.700,00).

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Os fiscais são acusados de cobrar propinas de seis empresas para expedir, em troca, certificados de quitação do ISS de empreendimentos. A denúncia abrange crimes ocorridos entre 2007 e 2009.

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De acordo com a denúncia, os agentes públicos se reuniam em uma empresa de fachada de Ronílson para tratar dos supostos crimes. A mesma empresa, que está em nome da mulher do ex-subsecretário, teria servido para o recebimento de milhões em propinas, “com base em serviços nunca prestados”, narra a Promotoria.

Dentro da empresa, batizada de Pedra Branca, chegou a ser apreendido um cofre com R$ 88 mil. Em nome de Ronílson, foram encontrados 16 imóveis, que eram declarados por 50% do valor ao Imposto de Renda.

Manhães, que é cunhado de Ronílson, teria recebido dinheiro em suas contas bancárias. Segundo o MP, “somente nas dele, foram identificados 33 (trinta e três) depósitos em dinheiro, efetuados de forma fracionada, sempre em valores abaixo de R$10.000,00 (dez mil reais), em três contas bancárias distintas, somando R$205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais), no período compreendido entre os anos de 2010 e início de 2013, em manobras destinadas a burlar os sistemas de controle financeiro”.

Para a magistrada, Ronílson demonstrou “personalidade desvirtuada, manipuladora e calculista, desprovida de freios morais, com grave ruptura de caráter e crença na impunidade”. “Explicitou desmedida ganância e desejo de fácil enriquecimento, indiferente à elevada reprovabilidade moral e social das condutas criminosas”.

“Em clara deformação de caráter, o réu e os agrupamentos criminosos das duas fases da denúncia transformaram o ambiente público numa praça de malfeitos, acuando contribuintes através da manipulação da estrutura de serviço e da técnica, de que tinham profundo conhecimento, apostando que não seriam alcançados pelo braço desse mesmo Estado traído, que lhes dava o ganha-pão”, diz a juíza.

A magistrada ainda afirma que “ficaram evidenciados o profissionalismo e a malícia, com múltiplas ações estruturadas, alcançando o branqueamento de elevadas somas e a construção de patrimônio milionário, a merecer especial reprovação”.

“Ainda, imperiosa a necessidade de repressão desse tipo de criminalidade insidiosa, que envergonha o cidadão honesto, desalenta a sociedade, fere os princípios da legalidade e da moralidade que devem nortear a administração pública. O réu não demonstrou mínimo traço de arrependimento por qualquer de seus atos”, anotou.

A reportagem está tentando contato com as defesas dos condenados. O espaço está aberto para manifestação.