Decisão Liminar

Juiz volta atrás e vê umbanda e candomblé como religião

O juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, autor da polêmica decisão segundo a qual candomblé e umbanda “não se constituem em religiões”, voltou atrás. Ele manteve a decisão liminar em que autorizou a permanência no YouTube dos vídeos da Igreja Universal, considerados ofensivos pelo Ministério Público, mas mudou a argumentação de que os cultos afro-brasileiros não são religiões.

No novo texto, Araujo explica que a decisão de manter os vídeos teve como fundamento a defesa da liberdade de expressão. Ele lembra que reconheceu na liminar “que tais vídeos são de mau gosto, como ficou expressamente assentado na decisão recorrida, porém refletem exercício regular da referida liberdade”.

“Destaco que o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões, daí porque faço a devida adequação argumentativa para registrar a percepção deste Juízo de se tratarem os cultos afro-brasileiros de religiões, eis que suas liturgias, deidade e texto-base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea”, escreveu.

Ele ressaltou ainda que “inexiste perigo de perecimento das crenças religiosas afro-brasileiras”, já que a liminar dizia “respeito à liberdade de expressão e não à liberdade de religião ou de culto”.

O MPF pediu a retirada dos vídeos postados no YouTube por entender que afrontavam as religiões afro-brasileiras. Ao analisar o caso, o juiz Araujo escreveu que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões”. Referindo-se à umbanda e ao candomblé, o magistrado afirmou ainda que “não contêm os traços necessários de uma religião” por não terem um texto-base (como a Bíblia ou o Corão), uma estrutura hierárquica nem “um Deus a ser venerado”.

A decisão causou revolta em praticantes das religiões afro-brasileiras. Está marcado para esta quarta-feira um ato em solidariedade às religiões de matriz africanas na Associação Brasileira de Imprensa. O MPF recorreu da decisão de Araujo.

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