Juiz suspende indiciamento de dez por acidente da TAM

O juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal do Fórum do Jabaquara, suspendeu na segunda-feira (24) o indiciamento das dez pessoas apontadas pela Polícia Civil como responsáveis pelo acidente com o Airbus A320 da TAM. A maior tragédia da aviação brasileira deixou 199 mortos em julho do ano passado. O magistrado acolheu argumentação dos advogados de dois dos acusados, de que haveria risco de duplo indiciamento – a Polícia Federal também apura as causas do desastre, mas ainda não concluiu seu inquérito. Agora, o delegado do caso deve apenas elaborar um relatório apontando as responsabilidades de cada um e remetê-lo ao Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão da Justiça era previsível. Dias antes de o inquérito na esfera estadual ser concluído, o promotor Mário Luiz Sarrubbo e o delegado Antônio Carlos Menezes Barbosa tinham como estratégia apenas apontar as responsabilidades, justamente para escapar de recursos e apelações dos advogados. O indiciamento só foi decidido na semana passada, depois que o inquérito foi submetido à cúpula da Segurança Pública. Na ocasião, argumentou-se que essa seria uma forma de mostrar que a polícia tinha “feito sua parte” e dar uma resposta aos familiares das vítimas.

O pedido de suspensão dos indiciamentos, que teve parecer favorável do MPE, foi feito pelos criminalistas Roberto Podval e Newton de Souza Pavan. O primeiro representa a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e o outro, funcionários da TAM. Todos os envolvidos – entre eles ex-diretores da Anac e funcionários da TAM e da Infraero – foram enquadrados no crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo (artigo 261 do Código Penal). Como houve mortes, a pena é equiparada a do homicídio culposo – até seis anos de detenção. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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